domingo, 6 de fevereiro de 2011

NOVIDADES-ISENÇÕES E DEDUÇÕES

Isenções
•está isento do IR o contribuinte que tenha rendimentos tributáveis inferiores a R$ 22.487,25. No IRPF 2010, o limite era de R$ 17.215,08;
•é obrigado a declarar imposto de renda o produtor rural que teve receita bruta superior a R$ 112.436,25. Em 2010, o limite era de R$86.075,40;
Deduções
•o limite para desconto simplificado sobe para R$ 13.317,09, contra R$ 12.743,63 em 2010;
•o limite de dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28; para educação ficou em R$ 830,84; e para empregado doméstico ficou em R$ 810,60.

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