quarta-feira, 16 de setembro de 2009

IRPF RESTITUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO

Restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de FériasSistemática e prazo do pedido de restituição Condições necessárias à restituição Procedimentos para a solicitação da restituição Procedimentos quanto ao resultado apurado na declaração retificadora Base legal Sistemática e Prazo do Pedido de Restituição

A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.

Assim, os prazos para apresentação das declarações retificadoras são os seguintes:

ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO
DECLARAÇÃO A SER RETIFICADA
PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA

2004
IRPF/2005
até 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.

2005
IRPF/2006

2006
IRPF/2007

2007
IRPF/2008


Exemplo:

O contribuinte que recebeu o abono pecuniário de férias em 2007, com retenção do Imposto sobre a Renda em 01/08/2007, terá até 01/08/2012 para pleitear a restituição do imposto pago indevidamente, utilizando o programa IRPF/2008

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