O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
desenvolvimento de atividades de perícias nas áreas financeiras, contratos bancários,sistema financeiro de habitação. Desenvolvimento de atividades em auditoria contábil e fiscal e elaboração de planilhas de viabilidade financeira em projetos para ME e EPP, consultoria e assessoria contábil especializada direcionada a profissionais liberais e acompanhamento fiscal deniomenezesaraujo@gmail.com
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